Mostrando postagens com marcador Lei de Imprensa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Lei de Imprensa. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

CRITICAR É FÁCIL, DIFÍCIL É FAZER MELHOR


Não se Faça de Surdo, Você Pode Até não Quer Ouvir, Mas é Verdade!
Por: Nazário*

Tenho visto uma meia dúzia de artigos, principalmente aqueles elaborados pela oposição, contendo críticas ao Presidente Lula. Uma minoria de autores, pelo menos os desequilibrados, busca manter suas análises num campo particular, hipotético. Alguns deslizam para o lado da grosseria e até da falta de respeito com a figura do Presidente. E olha que eles são notáveis em criar pretextos para serem explorados. Até o uso da língua nacional, freqüentes nos discursos improvisados do presidente é objeto de crítica por esse tipo de autor. Esse comportamento revela uma tendência dos jornais contemporâneos: cada vez mais, eles renunciam à força dos editoriais para manifestarem suas opiniões, para exercerem a crítica.

Em relação ao Governo Lula, há pessoas que aprovam, outras que condenam e, ainda, outras que avaliam cada ação governamental, concordando com umas e discordando de outras. Isso é normal e acontece em todos os países democráticos do mundo. Quem vive em um país democrático, onde existem eleições diretas e o Governo emana pelo voto do povo, tem obrigação de saber e conviver com isso.

No entanto, fico assombrado quando vejo determinadas pessoas e até grupos na mídia afirmando que o Presidente Lula, através do Programa Bolsa Família, procura cativar sujeitos imbecis e ignorantes. Esses desequilibrados, muitas vezes já garantiram dever e não cumpriram, perante a parcela necessitada da sociedade brasileira. Logo eles que, repetidas vezes, principalmente em época de campanha tem declarado: “o que interessa ao país é levar benefícios para os que mais precisam”. Porém, essa mesma turma que se apresenta a favor do Brasil, são os mesmos que já proporcionaram inúmeros “Bolos” ao povo brasileiro. Entre as inúmeras desgraças proporcionadas pelo desgoverno anterior, me apego a relembrar apenas algumas. Entre elas:

® As febres das privatizações, que não levou em conta a opinião pública e o pior, rifaram a Embraer, Telebrás, Vale do Rio Doce e outras estatais a preços incrivelmente baixos.

® A farra do Proer, em novembro de 1995, o ex-presidente FHC assinou uma medida provisória instituindo o Proer, um programa de salvação dos bancos privados. O abastecimento dos cofres privados, começou pelo Banco Nacional, então pertencente a família Magalhães Pinto, da qual um de seus filhos era agregado. A salvação dos bancos engoliu 3% do PIB. Os bancos Marka e FonteCindam foram graciosamente socorridos pelo Banco Central com R$ 1,6 bilhão, sob o pretexto de que sua quebra criaria um "risco sistêmico" para a economia.

® Explosão da dívida pública. Quando Cardoso assumiu a presidência da República, em janeiro de 1995, a dívida pública interna e externa era de R$ 153,4 bilhões. Em abril de 2002, essa dívida já era de R$ 684,6 bilhões.

® Acidentes na Petrobras, por problemas de gestão e falta de investimentos, a Petrobras
protagonizou uma série de acidentes ambientais no desgoverno FHC que viraram notícia no Brasil e no mundo. A estatal foi responsável pelos maiores desastres ambientais ocorridos no País nos últimos anos. Provocou, entre outros, um grande vazamento de óleo na Baía de Guanabara, no Rio, outro no Rio Iguaçu, no Paraná. Uma das maiores plataformas da empresa, a P-36, afundou na Bacia de Campos, causando a morte de 11 trabalhadores.


® Racionamento de energia, imprevidência do governo FHC e das empresas do setor elétrico gerou o apagão. O povo se mobilizou para abreviar o racionamento de energia. Mesmo assim foi punido. Para compensar supostos prejuízos das empresas, o governo baixou Medida Provisória transferindo a conta do racionamento aos consumidores, que são obrigados a pagar duas novas tarifas em sua conta de luz.


® Renda em queda e desemprego em alta, para o emprego e a renda do trabalhador, a Era FHC pode ser considerada perdida. O governo tucano fez o desemprego bater recordes no País. Na região metropolitana de São Paulo, o índice de desemprego chegou a 20,4% em abril, o que significa que 1,9 milhão de pessoas estão sem trabalhar. O rendimento médio dos trabalhadores encolheu nos últimos três anos.

® Antes dos 50 anos é vagabundo. O presidente Fernando Henrique Cardoso afirmou, na data de 11 de maio de 1998, que "pessoas que se aposentam com menos de 50 anos são vagabundos, que se locupletam de um país de pobres e miseráveis".

® Reforma da Previdência, em 1996 a Previdência Brasileira vivia uma crise de financiamento, o déficit era de R$ 1,1bilhão. Em 8 de outubro de 1997, o Senado aprovou a mudança na aposentadoria. Os homens passaram a ter que contribuir 35 anos de contribuição e 60 anos de idade e, para as mulheres, ficou sendo 30 anos de contribuição e 55 de idade.


Como observado acima, fatos registrados na história não faltam para desmascarar essa turma, que tanto tempo esteve no poder e só de pior o fez. E o que é pior, eles pregão todo o tipo de mentira, usam as mais variadas artimanhas políticas, para desmoralizar e incumbir ruínas às obras do governo atual. Assim, tentam esconder a “herança maldita” deixada em nossas mãos. A maioria dos críticos do Presidente Lula, não admite esses fatos e tão pouco, que um da Silva tenha chego ao mais alto grau poder da nação.

Talvez eles louvem a democracia no discurso, mas na atuação do cotidiano político, o que se revela é um totalitarismo capitalista selvagem; que beneficia apenas os ricos e exclui os pobres. Quem sabe não está enraizada nessa turma a origem de tanto empenho para desvalorizar o programa de desenvolvimento social e combate a fome, que atende a 12 milhões de famílias e, esse mês está transferindo mais de 1 bilhão de Reais. O Programa Bolsa Família, na verdade, tem muito que ser valorizado. Quem é que tem coragem de contestar o dever do estado de amparar a parcela da população que passa fome. O que me parece incorreto, aos olhos dos críticos, é a falta de uma contrapartida dessa elite de sangue azul, que cria castelos e não preveja uma saída eficaz e ampla para o contingente populacional pobre.

Segundo os dados estatísticos disponíveis, na linha da fome, o trabalho e combate contra essa mazela, mostra que as pessoas não estão desnutridas nem remotamente dos níveis africanos, no entanto, ainda há por volta de 36 milhões de brasileiros vivendo com até R$125,00 por mês, valor que estabelece a linha de pobreza segundo a classificação da FGV. O Programa Bolsa Família, junto com ações do Governo, vem reduzindo a taxa de mortalidade infantil. No ano de 2000, a taxa de mortalidade era de 38,04% para cada 1000 nascidos, em 2008, a taxa de mortalidade ficou em 26,67%,uma redução de 11,37%. Não é o paraíso, mas estamos no caminho certo. Pois, cuidar daquele que mais necessita é garantir o mínimo de sobrevivência.

Um combate mais efetivo certamente seria o de proporcionar um acesso à educação de qualidade. Acontece que esses que criticam o Governo Lula hoje, no passado não muito distante, não investiram efetivamente em educação. A educação é o segundo fator para a desigualdade entre ricos e pobres. Dados apresentados em outubro de 2004, mostram que, muito embora desde a década de 1960 a política do governo federal para o setor tem sido a ampliação de vagas via privatização, a Taxa de Escolarização Bruta na Educação Superior do país ainda é uma das mais baixas da América Latina, embora o grau de privatização seja um dos mais altos do mundo. As propostas apresentadas até o momento pelo MEC norteiam-se pelo princípio de expansão de vagas, sem recursos adicionais, no setor público, e subsídios ao setor privado, em troca de bolsas de estudo. Para democratizar o perfil dos alunos propõem-se quotas, tanto no setor público quanto no privado. Trata-se de medidas paliativas, que não enfrentam a questão central que é a expansão do setor público sem perda de qualidade, o que implica sair do atual 0,8% do PIB gasto com o ensino de graduação para um patamar de cerca de 1,4% do PIB.

Essa é outra questão crucial, que ao ser colocado pela maioria da mídia e opositores do Governo Lula, surge mirabolantes discursos integralmente contra ou sem maior fundamento a respeito das quotas. Para eles o importante não é estudar, adquirir conhecimento, o que importa mesmo é garantir a próxima eleição!

Não quero usar os adjetivos fortes de que se valeu a maioria da oposição durante os ataques ao nosso Presidente, mas temos de convir que, a falsa idéia colocada nas campanhas anteriores, onde dizia que Lula não poderia governar por ser considerado propriamente um político sem instrução, falhou! A chegada do PT ao poder, com Luiz Inácio Lula da Silva durou mais de uma década, seu período de preparação para a Presidência da República é exemplo de persistência, determinação e o mais importante; sua vitória nas urnas na eleição e reeleição comprova que não basta ter um curso superior na mão ou ser culto, é preciso ter condições para não julgar a ignorância alheia.



Fonte: Almanaque Abril 1998, p.144
http://www.indexmundi.com/g/g.aspx?v=29&c=br&l=pt
https://www.cia.gov/library/publications/the-world-factbook/
http://www.cedes.unicamp.br
http://www2.uol.com.br/JC/_1998/1205/br1205n.htm



*Denis Nazário Martins é Ceramista e Habilitado como Técnico em Enfermagem

quarta-feira, 6 de maio de 2009

A RBS no banco dos réus


Por Elaine Tavares – jornalista


O Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina realizou no dia 28 de abril de 2009 uma discussão histórica, colocando no banco dos réus o oligopólio da Rede Brasil Sul, a RBS. Mas, esta proposta de transformar a maior rede de comunicação do sul do país em ré comum não foi privilégio da direção do sindicato, portanto a ela não se pode reputar nenhuma intenção ideológica. O responsável por esta façanha é o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em Santa Catarina, Celso Antônio Três, que apresentou uma ação civil pública ao Ministério Público Federal contra a empresa dos Sirotski, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a União.


Baseado exclusivamente na letra fria da lei, o procurador apela para a tutela dos direitos de informação e expressão do cidadão, a pluralidade, que é premissa básica do Estado democrático e de Direito. Com base nisso ele denuncia e exige providências contra o oligopólio da mídia sustentado pela RBS no Estado de Santa Catarina e no Rio Grande do Sul. Segundo Três, é comprovada documentalmente a posse de 18 emissoras de televisão aberta, duas emissoras por cabo, oito jornais diários, 26 emissoras de rádio, dois portais na internet, uma editora e uma gravadora.

Ele lembra ainda que o faturamento do grupo em 2006 chegou a 825 milhões de reais, com um lucro líquido de 93 milhões, tudo isso baseado no domínio da mente das populações do sul que atualmente não tem possibilidade de receber uma informação plural. Praticamente tudo o que se vê, ouve ou lê nos dois estados do sul vem da RBS.

No debate realizado pelo SJSC o procurador insistiu que filosoficamente ser é ser percebido e isso é o que faz a mídia, torna visível aqueles que ela considera “ser”.

Os pobres, os excluídos do sistema, os lutadores sociais, toda essa gente fica de fora porque não pode ser mostrada como ser construtor de mundos. Celso Três afirma que na atualidade o estado é puro espetáculo enquanto o cidadão assume o posto de espectador. Nesse contexto a mídia passa a ser o receptor deste espetáculo diário, ainda que não tenha a menor consistência. “Nós vivemos uma histeria diária provocada pela mídia e o país atua sob a batuta desta histeria”.


No caso de Santa Catarina o mais grave é que esta histeria é provocada por um único grupo, que detém o controle das emissoras de TV e dos jornais de circulação estadual. Não há concorrência para a RBS e quando ela aparece é sumariamente derrotada através de ações ilegais como o “dumping”, como o que aconteceu na capital, Florianópolis, quando da abertura do jornal Notícias do Dia, um periódico de formato popular com um preço de 0,50 centavos.

Imediatamente a RBS reagiu colocando nas bancas um jornal igual, ao preço de 0,25 centavos. Não bastasse isso a RBS mantêm cativas empresas de toda a ordem exigindo delas exclusividade nos anúncios, incorrendo assim em crime contra a ordem econômica.


Sobre isso a lei é muito clara. Desde 1967 que é terminantemente proibido um empresa ter mais que duas emissoras de TV por estado. A RBS tem mais de uma dezena. A Constituição de 1988 determina que a comunicação não pode ser objeto de oligopólio. Pois em Santa Catarina é. Segundo Três, na formação acionária das empresas existem “mais de 300 Sirotski” , portanto não há como negar que esta família controle as empresas como quis fazer crer o Ministério das Comunicações, também réu na ação. “Eles alegaram que a RBS não existe, é um nome de fantasia para empresas de vários donos. Ora, isso é mentira. Os donos são os mesmos: os Sirotski”.


O procurador alega que a lei no Brasil, no que diz respeito a porcentagem de produção local que deve ter um empresa, nunca foi regulamentada, mas não é por conta da inoperância do legislativo que a Justiça não pode agir. “Nós acabamos utilizando a lei que trata do mercado de chocolate, cerveja, etc. Nesta lei, uma empresa não pode controlar mais que 20% do mercado. Ora, em Santa Catarina, a RBS controla quase 100% da informação”.


Aprofundando o debate sobre a ação oligopólica da RBS, Danilo Carneiro, estudioso do sistema capitalista e membro do Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro, deu uma aula sobre a formação do sistema capitalista e mostrou como atualmente o capitalismo já não consegue mais reproduzir a vida, tamanha a sua dominação sobre a vida das pessoas e sua sanha por lucros. Desde as cidades-estado italianas, onde o comércio impulsiona a acumulação de lucros, até os dias de hoje a consolidação do capitalismo está ligada à exploração dos trabalhadores e da natureza.

Para que isso aconteça é necessário manter as gentes em estado permanente de alienação e aí entram os Meios de Comunicação de Massa. Não é à toa, portanto, que instituições governamentais como o CADE e o Ministério das Comunicações façam vistas grossas ao oligopólio da RBS assim como da Globo. Tudo faz parte da manutenção do sistema.


Sobre a ação na Justiça contra a RBS, Danilo lembrou que hoje no Brasil existem mais de 60 milhões de ações em andamento e isso por si só já dá um panorama do que pode acontecer. Sem uma mobilização política efetiva das entidades e do povo catarinense, essa ação pode se perder no sumidouro da Justiça brasileira.

Na platéia do debate um público muito representativo do movimento social de Florianópolis, tais como representantes do Diretório Central dos Estudantes da UFSC, da União Florianopolitana de Entidades Comunitárias (UFECO), Sindicato dos Previdenciários (SINDPREVS), Sindicato dos Eletricitários (SINERGIA), jornalistas, estudantes, professores.

Cada um deles compreendeu que à corajosa atitude do procurador Celso Três, devem se somar ações políticas e de acompanhamento da ação. O Sindicato dos Jornalistas deve se colocar como assistente do Ministério Público, abastecendo-o com informações e as demais entidades vão difundir as notícias e fazer a pressão necessária para o andamento da ação.


Conforme bem lembra Celso Três, esta não é uma ação voluntarista ou ideológica, ela é objetiva e se fundamente na lei maior. Oligopólios são proibidos e as populações de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul tem direitos a uma informação plural e diversificada. Não há amparo legal para a propriedade cruzada, o pensamento único e muito menos para a dominação econômica.


Na senda da fala de Danilo Carneiro, que deixou claro que sob a ditadura do capital é impossível a democratização da comunicação, também assomou entre os presentes a necessidade da discussão e da luta por outra comunicação e outro estado que não esse no qual imperam as relações de dominação. Agora é ficar atento e aprofundar a luta. Sem isso, não anda a ação, e tampouco acontecem mudanças estruturais.

Fonte: NoveE

sexta-feira, 1 de maio de 2009

STF derruba entulho autoritário

LEI DE IMPRENSA


Por Claudia Andrade em 30/4/2009

Reproduzido do UOL Notícias, 30/4/2009; título original "Por maioria, Supremo decide derrubar a Lei de Imprensa"

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (30), por maioria, derrubar a Lei de Imprensa. Sete ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Carlos Ayres Britto, de que a legislação é incompatível com a Constituição Federal. Três foram parcialmente favoráveis à revogação, e apenas o ministro Marco Aurélio votou pela manutenção da lei.

Com a decisão do STF, o relator considera que, nos casos em que for cabível, será aplicada a legislação comum, como o Código Civil e o Código Penal.

A ação contra a lei 5.250 foi ajuizada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista). O julgamento começou no dia 1º de abril, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela total revogação, argumentando que a lei, editada em 1967, durante o regime militar (1964-1985), é incompatível com a Constituição Federal de 1988. O ministro Eros Grau acompanhou o relator.

Um dos pontos de maior debate entre os ministros foi a questão do direito de resposta. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, fez a defesa mais contundente pela manutenção dos dispositivos da Lei de Imprensa relativos ao tema. "Vamos criar um vácuo jurídico em relação aquele que é o único direito de defesa do cidadão, a única forma de equalizar essa relação, que é desigual", afirmou.

"Por que considerar a Lei de Imprensa totalmente incompatível com a Constituição Federal? A liberdade de imprensa não se compraz com uma lei feita com a intenção de restringi-la", afirmou o ministro Menezes Direito, primeiro a votar hoje, seguindo o relator. "Nenhuma lei estará livre de conflito com a Constituição se nascer a partir da vontade punitiva do legislador."

"Trata-se de texto legal totalmente supérfluo, pois se encontra contemplado na Constituição", disse o ministro Ricardo Lewandowski. Também votaram nesse sentido os ministros Cesar Peluzo e Cármen Lúcia.

Inicialmente ausente, o ministro Joaquim Barbosa participou de sua primeira sessão após o bate-boca com o presidente da Corte, Gilmar Mendes. Barbosa, a ministra Ellen Gracie e Gilmar Mendes votaram pela revogação parcial, defendendo que alguns artigos sejam mantidos, entre eles trechos relacionados à proteção da honra, à proibição de propaganda de guerra e direito de resposta.

O representante da ANJ (Associação Nacional de Jornais) se disse preocupado com a mesma questão. Para Paulo Tonet Camargo, diretor de Relações Governamentais da entidade, uma regulamentação em relação ao direito de resposta daria conforto aos cidadãos e aos órgãos de imprensa, impedindo que cada juiz se decida de uma forma diferente.

Entenda

Na primeira análise do caso, em fevereiro do ano passado, o relator havia suspendido provisoriamente 20 dos 77 artigos da lei, decisão depois referendada pelo plenário.

Entre os artigos suspensos estão dispositivos relacionados às punições previstas para os crimes de calúnia e difamação. No primeiro caso, a Lei de Imprensa estabelece pena de seis meses a três anos de detenção, enquanto no Código Penal o período máximo de detenção é de dois anos.

Também foram alvo da decisão artigos relativos à responsabilidade civil do jornalista e da empresa que explora o meio de informação ou divulgação. Com a suspensão, os juízes de todo o país ficaram autorizados a utilizar, quando cabíveis, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos relacionados aos dispositivos que foram suspensos.

Diploma

Também está à espera de julgamento no STF um tema paralelo à Lei de Imprensa: a exigência de diploma para jornalistas. O recurso extraordinário a ser julgado tem como relator o presidente Gilmar Mendes. A ação foi apresentada pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal, contrários à exigência de formação superior.

Em novembro de 2006, o Supremo garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão mesmo sem registro no Ministério do Trabalho ou diploma de curso superior na área.



STF derruba Lei de Imprensa

Mariângela Gallucci # reproduzido do Estado de S.Paulo, 1/5/2009

Um dos símbolos da ditadura, a Lei de Imprensa acabou. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ontem inconstitucional uma das últimas legislações do período militar que ainda vigorava. Num julgamento histórico, em ação impetrada pelo PDT, 7 dos 11 ministros decidiram tornar sem efeito a totalidade da lei, editada em 1967, ao concluir que ela era incompatível com a democracia e a Constituição Federal. [Leia a íntegra da Lei de Imprensa.]

Depois desse julgamento, os juízes terão de se basear na Constituição e nos códigos Penal e Civil para decidir ações criminais e de indenização contra jornalistas. A Lei de Imprensa previa penas de detenção mais rigorosas que o Código Penal para os profissionais da mídia que cometessem os crimes de calúnia, injúria e difamação.

O principal debate ocorreu por causa do direito de resposta. Para a maioria dos ministros, esse direito está previsto na Constituição – observaram, também, que há um projeto em tramitação no Congresso para regulamentar esse direito.

Escola Base

O presidente do STF, Gilmar Mendes, queria manter em vigor os artigos que estabelecem as regras para o requerimento e concessão de direito de resposta. Para convencer os colegas, chegou a citar o caso da Escola Base. Em 1994, veículos de comunicação divulgaram reportagens sobre suposto abuso sexual contra crianças que estudavam no local, mas a Justiça constatou que os donos foram injustamente acusados. "Os veículos da mídia produziram manchetes sensacionalistas", disse.

A maioria dos ministros entendeu, porém, que a lei deveria ser derrubada integralmente. "A liberdade de imprensa não se compraz com uma lei feita com a preocupação de restringi-la, de criar dificuldades ao exercício dessa instituição política", afirmou o ministro Carlos Alberto Menezes Direito. A ministra Cármen Lúcia endossou: "O ponto de partida e de chegada da lei é garrotear a liberdade de imprensa". "A lei foi editada em um período de exceção institucional, cujo objetivo foi o de cercear ao máximo a liberdade de expressão com vista a consolidar o regime autoritário que vigorava no País", opinou o ministro Ricardo Lewandowski.

O decano do STF, Celso de Mello, disse que a liberdade de expressão e manifestação de ideias, especialmente quando exercidas por intermédio dos meios de comunicação, não podem ser impedidas.

"A liberdade de imprensa não traduz uma questão meramente técnica. Representa matéria impregnada do maior relevo político, jurídico e social. Essa garantia básica, que resulta da liberdade de expressão do pensamento, representa um dos pilares da ordem democrática", afirmou Celso de Mello.

Contra

As discussões começaram a se modificar com o voto de Joaquim Barbosa, para quem deveriam ser mantidos os artigos que estabelecem as punições, inclusive detenção, para os jornalistas condenados por calúnia, injúria e difamação. A ministra Ellen Gracie concordou.

Marco Aurélio Mello, que votou contra a derrubada da lei, foi enfático: "A quem interessa o vácuo normativo? A jornais, jornalistas, aos cidadãos em geral?" Ele disse que a decisão do STF instalará a "Babel". "Não me consta que a imprensa do País não seja livre", afirmou.



Liberdade de imprensa

Mudança de regra


Maioria dos ministros do STF se posicionou a favor da revogação da lei, editada em 1967, sob o regime militar.

O que muda com a derrubada da Lei de Imprensa

Com a alteração das regras, ações terão de ser baseadas nos códigos Penal e Civil.
Como consequência, haverá mudanças nas possíveis penas a serem aplicadas.

Calúnia

O que dizia a Lei de Imprensa: quem cometia calúnia poderia ser punido com detenção de 6 meses a 3 anos e multa de 1 a 20 salários mínimos.

O que dizem os códigos Civil e Penal: no Código Penal, quem comete calúnia está sujeito a penas de 6 meses a 2 anos de detenção e multa.

Difamação

O que dizia a Lei de Imprensa: quem difamava alguém poderia ser punido com detenção de 3 a 18 meses e multa de 2 a 10 salários mínimos.

O que dizem os códigos Civil e Penal: pelo Código Penal, quem difama pode ser punido com detenção de 3 meses a 1 ano e aplicação de multa.

Injúria

O que dizia a Lei de Imprensa: quem cometia injúria poderia ser punido com detenção de 1 mês a 1 ano ou multa de 1 a 10 salários mínimos.

O que dizem os códigos Civil e Penal: pelo Código Penal, a pena para quem comete injúria pode ser de detenção de 1 a 6 meses ou multa.

Indenização

O que dizia a Lei de Imprensa: a eventual indenização deveria ser fixada em valores que variavam de 2 a 20 salários mínimos.

O que dizem os códigos Civil e Penal: o Código Civil não prevê limitação para os valores referentes a eventuais indenizações.



Entre o avanço e o retrocesso

Alberto Dines # comentário para o programa radiofônico do OI, 30/4/2009

Não é apenas o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) que está empenhado em extinguir o que sobrou da Lei de Imprensa. Também o patronato jornalístico andou seriamente envolvido com a mesma causa, evidentemente por razões diferentes. Mas, no intervalo de 30 dias entre as duas votações no Supremo Tribunal Federal, ficou evidente que os jornalões arrefeceram o seu entusiasmo.

Pesou a opinião de juristas de importantes como Miguel Reale Jr. e Manuel Alceu Afonso Ferreira, que mostraram o perigo de sepultar os 55 artigos que restaram do estatuto original da famigerada Lei de Imprensa sem se dispor de um instrumento legal substituto.

Assim, todas as questões terão que ser resolvidas com base no Código Penal – que jamais foi xingado de "entulho autoritário", porém ostenta em seu DNA as marcas inconfundíveis do Estado Novo, criado que foi em dezembro de 1940 pelo reacionaríssimo ministro da Justiça de então, Francisco Campos.

Soluções injustas

A votação marcada para quinta-feira (30/4) no STF não mereceu da grande imprensa qualquer destaque. Nos últimos dias Miro Teixeira ficou sozinho porque as empresas jornalísticas estavam mais incomodadas com a existência de uma lei especifica para a imprensa do que com o estabelecimento de uma estrutura legal genuinamente democrática.

Resultado: caso a Lei de Imprensa seja totalmente extinta, aposentada, no lugar de avanço poderemos ser levados ao retrocesso.

Fascinados por símbolos politicamente corretos muitas vezes somos levados a adotar soluções moralmente injustas.


Fonte: Observatório da Imprensa